5 de abril de 2011

Tristeza na cidade de Cunha

O que ocorreu na cidade de Cunha, a morte das duas irmãs, assassinadas barbaramente por um fugitivo do presídio de Tremembé, tocou o meu coração. Tocou-me como cidadão, como médido, como Deputado e como pai de três filhos. Quero dividir com vocês minha opinião sobre estas saídas temporárias que beneficiam os presos que apresentam "bom comportamento"!!
Nestas datas comemorativas como a Páscoa, que se aproxima, ocorre aquela já famosa e temida pela população, Saída Temporária de presidiários. No País, são cerca de 20 mil beneficiados, uns 2 mil em São Paulo. O que ocorre é que vários destes detentos, a estimativa é de que 10% - NÃO RETORNAM AO PRESÍDIO.

E aí, nós, estarrecidos, lemos uma notícia como esta nos jornais: Homem que teria matado as duas irmãs na cidade de Cunha, era foragido do presídio de Tremembé, onde cumpria pena por assalto, porte ilegal de armas e formação de quadrilha. E sabem como ele se tornou um fugitivo? Recebeu o benefício da Saída Temporária no Natal, benefício que nós costumamos confundir com o indulto.

É bom esclarecer que o indulto é o perdão da pena, enquanto que a saída temporária é um benefício concedido aos presos em datas especiais, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. Quem decide sobre como, quando e quais serão as regras para a saída temporária é o Juíz da Vara de Execuções Penais, que edita uma portaria sobre o assunto. O acompanhamento dos presos durante a saída temporária é de competência da Secretaria de Segurança Pública.

Então, quem será o responsável pelos crimes que estes detentos cometem quando ganham equivocadamente esta liberdade temporária?

Estamos falando de um pai que perdeu duas filhas, uma de 15 anos e uma de 16 anos... Estamos falando da Vanessa de Vasconcelos Duarte, de 25 anos que foi morta barbaramente na cidade de Barueri.

Estamos falando de tantas pessoas assassinadas, roubadas, furtadas, sequestradas... crimes cometidos por detentos beneficiados por saídas temporárias, indultados ou sob liberdade condicional... São vários casos, inúmeros.

E quem são os responsáveis legais por estas pessoas? As Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados, ao menos no caso das saídas temporárias.

Nesta Páscoa, serão 20 mil detentos colocados nas ruas. Dez por cento, a estatística é comprovada, não retornam às prisões, isto significa mais 2 mil bandidos foragidos após a Páscoa. Não estou dizendo aqui que este benefício não deva existir, mas é preciso que tenhamos responsabilidade.

É preciso que tenhamos compromisso com a sociedade civil que sofre as consequências das escolhas errôneas destes indivíduos que são postos em liberdade.

Como se dá a escolha destes indivíduos? Quais os reais critérios? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

E quando este preso comete crimes bárbaros como os que acompanhamos na imprensa? O Diretor do presídio é responsabilizado? O Juíz? O Secretário? Ninguém o é. Nínguém se responsabiliza. Isto precisa acabar.

A sociedade tem o direito de ter mecanismos que a protejam destas más escolhas. E nós temos a obrigação de criá-los. A saída temporária, a condicional, o indulto, devem ter um acompanhamento muito próximo para que não se coloque a sociedade em risco.

A sociedade que paga seus impostos, quer acreditar na segurança pública, quer se sentir segura.

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