
Primeiramente parabenizo todos os atos de cidadania, devemos defender as leis que regulam está cidade, como vereador há mais de 28 anos nesta capital, sempre atuei em defesa e em prol ao cumprimento destas, defende-las é o nosso dever!
Farei algumas considerações sobre a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, mais conhecida como “LEI CIDADE LIMPA”.
Ressalto que a “Lei cidade limpa” autoriza a propaganda eleitoral, segundo consta no art. 19 § 2 º, prevê que:
“ Os anúncios referentes à propaganda eleitoral deverão ser retirados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização das eleições ou plebiscitos.”
E esclareço também que conforme a Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º, que regulamenta a propaganda eleitoral, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Também acho importante que todos saibam, que a divulgação está sendo feita respeitando as Leis Eleitorais e com o objetivo de divulgar o trabalho realizado por mim e também pedir o apoio dos eleitores para dar continuidade nos projetos em benefício a sociedade, que deseja estar comigo no combate a violência, e na luta pela melhor qualidade de vida e saúde da população.
Estou a disposição para demais esclarecimentos.
Att.
Jooji Hato
Deputado Estadual
15622
Nenhum comentário:
Postar um comentário