3 de agosto de 2010

"Jooji Hato respeita a Lei cidade limpa"



Primeiramente parabenizo todos os atos de cidadania, devemos defender as leis que regulam está cidade, como vereador há mais de 28 anos nesta capital, sempre atuei em defesa e em prol ao cumprimento destas, defende-las é o nosso dever!

Farei algumas considerações sobre a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, mais conhecida como “LEI CIDADE LIMPA”.

Ressalto que a “Lei cidade limpa” autoriza a propaganda eleitoral, segundo consta no art. 19 § 2 º, prevê que:

“ Os anúncios referentes à propaganda eleitoral deverão ser retirados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização das eleições ou plebiscitos.”

E esclareço também que conforme a Lei nº 9.504/97, art. 37, § 6º, que regulamenta a propaganda eleitoral, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


Também acho importante que todos saibam, que a divulgação está sendo feita respeitando as Leis Eleitorais e com o objetivo de divulgar o trabalho realizado por mim e também pedir o apoio dos eleitores para dar continuidade nos projetos em benefício a sociedade, que deseja estar comigo no combate a violência, e na luta pela melhor qualidade de vida e saúde da população.


Estou a disposição para demais esclarecimentos.

Att.

Jooji Hato
Deputado Estadual
15622

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