Vítimas de Hiroshima são homenageadas por lei.
A lei 9.962/85 de minha autoria foi decretada em agosto de 1985 por Mário Covas, na época prefeito de São Paulo.
Com a regulamentação foi instituído que 06 de agosto deve ser lembrado como a “Data Oficial da Paz” ou “Dia Mundial da Paz”.