Olá amigos,
Quero dividir com voces um pronunciamento que fiz em plenário sobre o "Toque de Acolher" na Comarca de Fernandópolis, no interior de São Paulo. Tenho certeza que acharão muito interessante e necessária a medida do Juiz Evadro Pelarin:
(...)
Gostaria de fazer um relato do Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Vara de Infância e Juventude de Fernandópolis, interior de São Paulo, Dr. Evandro Pelarin, por trabalho desenvolvido nessa cidade já há cinco anos. Trata-se do toque de recolher para as crianças e os adolescentes na Comarca de Fernandópolis.
Houve casos também em Realengo. Por dia, são registrados 95 assassinatos. Dá cerca de oito Realengos por dia, o que nos assusta muito. A causa disso são os dois pilares que sustentam a violência: a arma e a bebida alcoólica, e as drogas.
Este trabalho, em vigência desde agosto de 2005 pelo eminente Juiz Dr. Evandro Pelarin, diz respeito tanto à evasão escolar por parte dos alunos, o famoso “mata aula”, quanto aos menores que permanecem nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsável legal após as 23 horas.
Diante da situação então enfrentada na região, entendeu o Dr. Evandro Pelarin, que estas crianças e adolescentes estariam incorridas em duas situações de risco: a primeira privada do direito à Educação e a segunda em situação de vulnerabilidade, colocando-se em situação de risco real ou potencial.
“O fato é que vivenciamos uma triste era em que a bebida e a droga estão ganhando forças e tomando das famílias os nossos jovens. E tomando dos nossos jovens o seus futuros e por conseguinte, tomando o futuro de nossa Nação.
Transcrevo um pequeno trecho do artigo: “Família em baixa, crime em alta” de Carlos Alberto di Franco: “É preciso ir às causas profundas da delinquência. Ou encaramos tudo isso com coragem ou seremos tragados por uma onda de violência jamais vista. O resultado final da pedagogia da concessão, da desestruturação familiar e da crise da autoridade está apresentando consequências dramáticas. Chegou para todos, a hora de falar claro. É preciso pôr o dedo na chaga e identificar a relação que existe entre o medo de punir e os seus efeitos antisociais.”
Usando de suas atribuições legais, o Dr. Pelarin editou decisão judicial válida para a Comarca de Fernandópolis com a seguinte determinação:
“As Polícias (Civil e Militar) e o Conselho Tutelar devem recolher crianças e adolescentes - desacompanhados dos pais ou de adulto responsável - em situações de risco (por exemplo, menores de 18 anos, pelas ruas, em contato com bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição), encaminhando-os aos pais, imediatamente, como medida de proteção, mediante advertência; isso, sem prejuízo de outras providências, como a responsabilização dos pais, por multas, em caso de reiterada negligência, e o tratamento de menores viciados em drogas.”
Também foi emitida uma recomendação pública para que os pais não deixassem seus filhos menores, sozinhos, nas ruas ou em outros lugares perigosos, depois das 23 horas.
Num primeiro momento a medida foi batizada na cidade como “Toque de Recolher”, mas rebatizada posteriormente como “Toque de Acolher para crianças e adolescentes”.
A Comarca de Fernadópolis abrange, atualmente, os municípios de Fernandópolis (63.414 habitantes), Pedranópolis (2.544), Macedônia (3.661) e Meridiano (4.149).
Antes de a medida ser implantada na região, eram várias as reclamações direcionadas à Vara da Infância e da Juventude, sobre a presença de menores de 18 anos, nas ruas, à noite e durante a madrugada, fazendo uso de bebidas alcoólicas, em especial nos “points” formados na principal avenida da cidade e adjacências, fatos que deixavam os moradores indignados.
Havia ainda um alto índice de delinquência juvenil: furtos de casas, de aparelhos de automóveis e até roubos à mão armada em residências.
Em julho de 2005, foi formada uma força-tarefa - com as Polícias Civil e Militar, o Conselho Tutelar e a Ordem dos Advogados do Brasil - para o cumprimento e a fiscalização das decisões da Vara da Infância e da Juventude de Fernandópolis para retirar das ruas crianças e adolescentes em situação de risco.
E o que foi entendido como situação de risco: ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som de alto volume propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículos ou motocicletas, menores nas ruas desacompanhados de pais ou responsável desde existente ou potencial a situação de risco.
Os resultados alcançados pela medida foram sentidos rapidamente pela população local com a diminuição no número geral de atos infracionais (crimes cometidos por adolescentes) e, em casos específicos, como furtos, porte de armas e agressões, de maneira significativa.
Lembramos, porém, que a motivação legal e jurídica da decisão judicial não foi o combate à criminalidade juvenil; mas, sim, a proteção às crianças e aos adolescentes que se encontravam em situações de risco, reais ou potenciais.
Vou ler agora alguns relatos que nos foram enviados sobre estes resultados:
“Nas primeiras operações conjuntas, de agosto a dezembro de 2005, realizadas à noite (sextas e sábados), por volta da meia noite, chegava-se a recolher algo em torno de 40 menores de 18 anos, aí incluindo algumas crianças, embriagados ou junto com pessoas embriagadas; alguns adolescentes, em menor número, com sinais aparentes de uso de drogas pesadas e até casos de prostituição juvenil pelas ruas.
Numa das últimas operações, em abril de 2009, acompanhada pela imprensa, foram encontrados três adolescentes em situação de risco. Uma menina de 15 anos dizendo-se namorada de um adulto que foi flagrado com um revólver municiado e uma porção de maconha. Ainda, no mesmo grupo, um rapaz de 17 anos, visivelmente alterado (talvez pelo uso de drogas), e outra adolescente de 16 anos. O adulto foi preso em flagrante, enquanto os três adolescentes seguiram para a sede do Conselho Tutelar, onde os pais foram chamados para advertências e, depois, levaram os filhos para casa.
(...) É muito importante dizer que a equipe operacional (Polícias e Conselho Tutelar) está treinada para abordar jovens em situação de risco. Estudantes uniformizados em trânsito, que voltam para casa, não são conduzidos ao Conselho Tutelar para advertências ou multa aos pais; a polícia, nesses casos, exerce apenas o papel de proteção, orienta-os quanto aos perigos das ruas e a importância da presença dos pais junto com os filhos e até oferece uma carona para casa.”
É bom lembrar que desde a implantação do “Toque de Acolher” em Fernandópolis, nunca houve nenhum tipo de reclamação contra policiais ou conselheiros tutelares em relação ao recolhimento e encaminhamento das crianças e adolescentes em situação de risco. O programa também prevê que caso seja necessário, as famílias podem receber auxílio de psicólogos e de assistentes sociais, dependendo de cada tipo de ocorrência.
Os adolescentes viciados em drogas, por exemplo, recebem tratamento contra dependência em clínicas particulares, de alto custo (mensalidades de R$ 500,00, em média, fora enxoval que custa R$1.000,00, aproximadamente). Para tal, foram firmados acordos entre a Vara da Infância e Juventude e empresas de atendimento à saúde da região (Unimed/ Responsabilidade Social). Foram registrados vários casos de recuperação da dependência química.
Para minimizar a reação de meninos e meninas contra a medida, principalmente à recomendação para que não ficassem sós, na rua, altas horas da noite, o Dr. Pelarin, policiais, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil visitaram escolas, associações de bairro, clubes e câmaras municipais, explicando as razões da decisão. Hoje já não há mais protestos e muitos jovens enviam moções de apoio ao “Toque de Acolher”.
A juventude incumbiu-se de criar alternativas para o lazer, que também faz parte inerente dos direitos das crianças e adolescentes: foi criada uma balada para meninos e meninas de 14 a 18 anos, chamada “Proibida Entrada para Maiores de 18 anos”, onde não há bebidas alcoólicas e o funcionamento vai das 19 às 23 horas. Também houve um aumento das festas de jovens nas próprias casas, junto aos pais e familiares, o que os agrega à família.
A desassistência da sociedade e do estado aos menores de 18 anos está levando nossas crianças e principalmente nossos adolescentes a vícios perniciosos em que há um comprometimento físico e mental. Esta atitude é uma afronta à Constituição Federal, no artigo 227 que prescreve que “é dever da família, da sociedade e do Estado, colocá-los a salvo de toda forma de negligência”.
Afronta também a premissa fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, constante do artigo 3º, que é a “proteção integral”. Isto significa que de acordo com a lei, menores de 18 anos, não podem ficar descuidados, soltos e sem qualquer vigilância; sobretudo, em locais onde se usam bebidas alcoólicas ou até drogas ilícitas. E é exatamente isto que nós estamos fazendo. Basta irmos até a Cracolândia, ou até os bares de Vila Madalena, Pinheiros, ou às lojas de conveniência à noite, aos finais de semana, para constatarmos a quantidade de menores que ali se encontram bebendo e até se drogando.
O “Toque de acolher” empregado com sucesso na região de Fernandópolis não pune ou imputa responsabilidade a qualquer criança ou adolescente, a única decorrência no descumprimento da medida de prevenção é atribuída aos pais, que recebem multa, caso seus filhos não estejam sob sua proteção, salvos de situação de risco.”
Desta tribuna, desta Casa de Leis que pode modificar o destino do Estado de São Paulo e deste país, quero parabenizar o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Dr. Evandro Pelarin, pelo brilhante trabalho desenvolvido em prol das crianças e adolescentes de Fernandópolis.
Que todos os deputados, vereadores e prefeitos possam fazer com que todas as cidades deste Estado e do Brasil sigam o exemplo de Fernandópolis. Muito obrigado.